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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
A CLT e a sua flexibilização

Direitos do Consumidor da 24ª Subsecção da OAB São Paulo. Eduardo Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
(In)competência da Justiça do Trabalho para execuções fiscais de créditos oriundos de penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Lei 11.737/2008 - Alteração no Estatuto do Idoso: a possibilidade da Defensoria Pública acompanhar e referendar transação referente a alimentos

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Sincretismo processual e dois de seus efeitos

Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:20
O estupro no âmbito virtual e a aplicação da Lei Penal

O escopo do presente é analisar a aplicação da lei penal à figura do estupro virtual.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2016 - 09:02
Rodrigo Maia vence Rogério Rosso no 2º turno e é eleito presidente da Câmara dos Deputados
Maia recebeu 285 votos, contra 170 para Rosso; houve 5 votos em branco. Ele irá suceder a Eduardo Cunha e ficará no cargo até fevereiro de 2017.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:17
Revisão da Vida Toda: Pedido de vista por Zanin não impede antecipação dos votos dos demais ministros

Por Murilo Gurjão Silveira Aith e Guilherme Augusto Araújo de Carvalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:33
As criações intelectuais no âmbito do contrato de trabalho

Por Luiz Fernando Alouche, Talita Sabatini Garcia e Lucas Tosetti Silveira.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 15:53
A Ineficiência da Legislação Brasileira perante à figura do Psicopata

O tema em tela aborda a insuficiência punitiva do Ordenamento Jurídico Brasileiro em relação aos psicopata, analisando a responsabilidade penal destes e no que se refere a ressocialização. O estudo tem como objetivo apresentar às lacunas do ordenamento jurídico brasileiro frente a forma de punição do psicopata, bem como um breve estudo da psicopatia, examinando as características comportamentais e psíquicas destes criminosos, analisar o elemento culpabilidade, com foco nas questões da imputabilidade e apresentar a inadequação da aplicabilidade da medida de segurança nos casos de psicopatia. Tentar-se-á apresentar sugestões de formas mais eficazes de punição para estes indivíduos no país, citando meios de punição realizados em outros países. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, além de vasta busca bibliográfica e texto de lei.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2024 - 14:57
Texto que regulamenta a reforma do consumo está pronto. Veja a opinião de tributaristas
“O Congresso poderá atender as demandas de arrecadação e de consumidores; A definição da alíquota do IVA deve ser abrangente evitando complementações do Executivo”
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:55
Estudos práticos sobre processo civil: preclusão consumativa, REsp 2.075.284/SP e um recado aos advogados

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:48
Alguns malefícios advindos da industrialização da prestação jurisdicional

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 2

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:15
Ações Penais Originárias e o Devido Processo Legal

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira, advogado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 14:37
Depois de mais de 4 anos STF ainda analisa pontos da Reforma Trabalhista de 2017

Artigo elaborado pelo advogado Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne, especialista em Direito Trabalhista.

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